Tipos de divórcio: Conheça os principais!
Os tipos de divórcio são importantes para definir como o processo de separação será conduzido, influenciando fatores como divisão de bens, guarda dos filhos e questões financeiras.
Compreender cada tipo pode ajudar os cônjuges a decidirem a melhor abordagem para encerrar a união de forma amigável ou, se necessário, com suporte judicial.
Neste guia, vamos conferir os principais tipos de divórcio e como cada um deles funciona, facilitando o entendimento do processo e das implicações de cada modalidade. Acompanhe!
Conheça os principais tipos de divórcio
Divórcio consensual
O divórcio consensual é um dos tipos de divórcio mais simples e rápidos, caracterizado pelo acordo mútuo entre as partes.
Nesse modelo, o casal concorda sobre a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros aspectos importantes do rompimento. O divórcio consensual pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, ou judicial, caso o casal tenha filhos menores de idade.
Essa modalidade é mais tranquila e evita conflitos, facilitando o processo de separação.
Divórcio litigioso
Diferente do consensual, o divórcio litigioso ocorre quando há discordância entre as partes em relação aos termos da separação.
Este tipo de divórcio exige que o processo seja resolvido na Justiça, com a intervenção de um juiz que decidirá sobre a divisão de bens, guarda dos filhos e outras questões.
No divórcio litigioso, é comum que o processo se estenda por mais tempo, devido à necessidade de audiência e ao julgamento de provas e testemunhas, o que pode gerar mais desgaste emocional e financeiro para ambas as partes.
Divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial é um dos tipos de divórcio realizados diretamente em cartório, sem a necessidade de passar por um processo judicial.
Para que seja possível, ambos os cônjuges precisam estar de acordo com os termos da separação e não podem ter filhos menores ou incapazes.
Este modelo é rápido e econômico, sendo concluído em poucos dias. O divórcio extrajudicial é vantajoso por ser menos burocrático, mas exige a contratação de um advogado para formalizar os acordos e a assinatura de uma escritura pública.
Divórcio judicial
O divórcio judicial é indicado quando há filhos menores ou incapazes, ou quando o casal não chega a um consenso sobre os termos da separação.
Nesse modelo, a separação é conduzida por meio de um processo na Justiça, onde um juiz será responsável por resolver os conflitos e garantir os direitos de ambas as partes.
Este tipo de divórcio pode ser consensual ou litigioso, dependendo do nível de acordo entre os cônjuges, mas geralmente é mais demorado e exige o acompanhamento de advogados para representar cada parte.
Divórcio direto
O divórcio direto é um dos tipos de divórcio em que o casal pode se separar sem a necessidade de um período prévio de separação judicial.
Esse modelo foi possível após a Emenda Constitucional de 2010, que retirou a obrigatoriedade do período de separação, facilitando o processo de divórcio.
No divórcio direto, o casal pode optar tanto pela via judicial quanto pela extrajudicial, desde que estejam em acordo com as condições da separação e que não tenham filhos menores, no caso do divórcio extrajudicial.
Divórcio indireto
O divórcio indireto ocorre quando há um período de separação prévia antes da formalização do divórcio.
Antigamente, era necessário um período de separação de fato de dois anos para o divórcio ser concedido.
Hoje, com as novas legislações, esse período não é mais obrigatório, mas alguns casais ainda optam por ele para garantir uma fase de adaptação e tentativa de reconciliação.
O divórcio indireto, portanto, é uma alternativa para casais que preferem esperar antes de formalizar o divórcio, tornando-o um processo mais gradual.
Divórcio culpado
Em países onde o conceito de divórcio culposo é aceito, um dos cônjuges precisa comprovar a “culpa” do outro pela dissolução do casamento, por razões como infidelidade ou violência doméstica.
Embora no Brasil o divórcio culposo não seja mais obrigatório para a separação, em alguns casos, ele ainda é mencionado para destacar a responsabilidade de uma das partes na ruptura.
Esse tipo de divórcio pode influenciar o processo de guarda dos filhos e o pagamento de pensão, mas não interfere na divisão de bens, que segue o regime patrimonial adotado no casamento. Até a próxima!
Douglas é formado em Educação Física Plena pelas Faculdades Esucri e especialista em Fisiologia do Exercício pela Faculdade UniBF.
Atua como escritor online há 7 anos, tendo participado como copywriter oficial de empresas como Stoodi e outras do meio preparatório para concursos, além de já ter atuado como professor na rede pública de ensino Fundamental e Médio do estado de Santa Catarina.
Com uma paixão profunda por concursos, preparação vestibular e assuntos correlacionados, Douglas combina sua experiência como educador e conhecimento para fornecer conteúdos detalhados e informativos sobre educação.